ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA – ASSIFPB
Fundada em 28 de outubro de 1974.
CGC 09.292.459/0001-80.
Endereço: Rua Antonio Pereira Gomes Filho, nº 201, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, CEP 58037-555.
Fone: (83) 3612-1383 / (83) 99662-0006
E-mail: assifpb@gmail.com
Órgão de Utilidade Pública – Lei nº 4.065 de 22 de julho de 1979

 

CAPITULO I

Da Caracterização, Sede e Foro

Art. 1º. A Associação dos Servidores do Instituo Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba – ASSIFPB, CNPJ: 09.292.459/0001-80 é uma entidade jurídica de direito privado, instituída em consonância com os ditames do art. 5º incisos XVII a XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, do art. 44, inciso I e dos artigos 53 a 61 da Lei 10.406/2002 – Novo Código Civil Brasileiro.

§ 1º – A ASSIFPB possui personalidade civil distinta dos seus associados, sem fins lucrativos, com duração ilimitada.

§ 2º – A ASSIFPB foi constituída em vinte e oito de outubro, do ano de mil novecentos e setenta e quatro, com sede e foro na Cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, congregando os servidores ativos, inativos e pensionistas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB).

§ 3º – Os integrantes da Diretoria Executiva, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, bem como os associados nomeados para cargos não poderão ser remunerados.

CAPITULO II

Das Finalidades e Objetivos

Art. 2º. São finalidades e objetivos da ASSIFPB:

I. Promover a integração de seus associados e estimular a cooperação entre eles, por meio de processos participativos e reuniões periódicas;

II. Realizar atividades sociais e de incentivo ao companheirismo;

III. Manter programas de apoio e atividades culturais, esportivas e de lazer, de forma a contribuir para a melhoria da qualidade de vida da comunidade;

IV. Estimular a cooperação e o intercâmbio com associações e entidades congêneres nacionais e internacionais;

V. Promover programas de assistência nas áreas social, cultural e da saúde, firmando convênios e articulando sistemas cooperativos;

VI. Filiar-se a entidades de Direito Público, ou mesmo Privado, nos âmbitos: Municipal, Estadual e Federal, bem como de caráter internacional, discutido e aprovado em Assembléia Geral;

VII. Adotar medidas em defesa da preservação dos direitos dos associados, de acordo com o Inciso XXI, Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil.

CAPITULO III

Do Patrimônio

Art. 3º. O patrimônio e a receita da ASSIFPB serão constituídos por:

    • I. Mensalidade dos seus associados;
    • II. Subvenções que lhes sejam consignadas;
    • III. Contribuições, doações e legados;
    • IV. Imóveis, móveis e títulos de crédito que possua ou venha a possuir;
    • V. Outras decorrentes de suas atividades.

Art. 4º. Os associados não responderão por obrigações contraídas pela ASSIFPB/PB, resultantes de má gestão administrativa ou mesmo aquelas praticadas por dirigentes em seus próprios interesses.

Parágrafo único: Os detentores de mandato responderão civil e criminalmente por atitudes lesivas ao patrimônio social.

CAPITULO IV

Dos Associados e do Quadro Social

Art. 5º. Poderão associar-se à ASSIFPB todos os servidores da ativa, aposentados e pensionistas do IFPB, além de pessoas que possam constar em uma das categorias citadas no Artigo 6º.

Art. 6º. O Quadro Social da ASSIFPB será composto por quatro categorias de associados:

    • a) Efetivos – os associados servidores do IFPB ativos, aposentados e pensionistas, que satisfaçam as condições de admissão nos termos deste Estatuto;
    • b) Beneméritos – as pessoas que tenham prestado relevantes serviços à Instituição, cujos nomes venham a ser propostos pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Deliberativo, em petição escrita com apresentação de justificativa que deverá ser defendida pela Diretoria e homologada pela Assembléia Geral.
    • c) Agregados – as pessoas colaboradoras técnicas do ASSIFPB, o(a)s funcionário(a)s da ASSIFPB e os parentes de sócios efetivos, os quais podem ser dependentes emancipados, pais, irmãos, sogros, tios, cunhados, primos, enteados e companheiro(a)s de uniões estáveis, de qualquer modelo afetivo.
    • d) Contribuintes – pessoas oriundas de associações congêneres, as quais tenham firmado parceria com a ASSIFPB e pessoas da comunidade, em geral, que sejam recomendadas por um sócio efetivo.

Parágrafo único: Só serão elegíveis e terão direito a voto os associados efetivos.

CAPITULO V

Dos Direitos e Deveres dos Associados

Art. 7º. São direitos dos associados:

    • I. Participar das Assembléias Gerais (ordinárias e extraordinárias) com direito a voz e voto;
    • II. Votar e ser votado para cargos eletivos da instituição;
    • III. Promover a convocação de Assembléia Geral, mediante documento constando o mínimo de um quinto dos associados (Art. 60 da Lei 10406/2002 – Novo Código Civil Brasileiro).
    • IV. Usufruir os serviços e benefícios oferecidos pela associação;
    • V. Freqüentar e participar de todas as atividades sociais, recreativas e culturais;
    • VI. Apresentar sugestões, pedidos ou recursos, no caso de penalidades;
    • VII. Solicitar gratuitamente exemplar do Estatuto, Regimento Interno, Normas Operacionais e do Boletim Informativo;
    • VIII. Exercer funções atribuídas pela Diretoria Executiva e/ou Assembléia Geral, mediante portarias;
    • IX. Inscrever como seus dependentes o cônjuge, ou companheiro (a) de acordo com a legislação em vigor, filhos até 21 anos e aqueles regularmente credenciados como dependentes junto ao IFPB, INSS e IRPF e pela própria Justiça;
    • X. Possuir documento de identificação de associado para si e seus dependentes;

Art. 8º. São deveres dos associados:

    • I. Contribuir mensalmente com 0,7% (zero vírgula sete) de sua remuneração bruta, comprovada através de Contra-cheque, outro tipo de comprovante de pagamento ou Declaração do Imposto de Renda;
    • II. Cumprir o Estatuto, o Regimento, os Regulamentos e Disposições da ASSIFPB;
    • III. Zelar pelo nome da ASSIFPB, seus interesses sociais, materiais e patrimoniais;
    • IV. Tratar com urbanidade os Diretores, Conselheiros, associados em geral e funcionários da ASSIFPB;
    • V. Exercer com dignidade, zelo e dedicação gratuitamente os cargos para os quais for eleito ou nomeado;
    • VI. Manter em dia suas contribuições sociais;
    • VII. Cumprir com suas obrigações atinentes a utilização de Plano de Saúde médica e/ou odontológica, bem como outros de seu interesse, formulados através de convênio pela ASSIFPB;
    • VIII. Apresentar, quando solicitado, identificação e comprovante de quitação de suas obrigações financeiras para com a ASSIFPB;
    • IX. Acatar as deliberações emanadas das assembléias gerais;
    • X. Comparecer às assembléias e ás reuniões para as quais for convocado;
    • XI. Comunicar a Diretoria Executiva, por escrito, qualquer fato ou ocorrência de que tenha conhecimento certo, e que, direta ou indiretamente, prejudique ou venha a prejudicar de alguma forma, o patrimônio e o bom nome da ASSIFPB;
    • XII. Indenizar a ASSIFPB por qualquer prejuízo material causado por si, seus dependentes ou seus convidados.Parágrafo único: Os sócios agregados e contribuintes que não tiverem renda contribuirão, mensalmente, com o equivalente a 3% (três por cento) do salário mínimo vigente no país.

CAPITULO VI

Das Penalidades

Art. 9º. Os associados ou seus dependentes, que infringirem dispositivos colimados neste Estatuto são passíveis de penalidades, na forma que dispuser norma específica para tal.

Art. 10. As penalidades consistem em:

    • I. Advertência;
    • II. Suspensão;
    • III. Exclusão;
    • IV. Perda de Mandato;
    • V. Cassação de Mandato.

§ 1º – A advertência poderá ser por escrito ou verbal, inclusive podendo ser reservada ou pública e será aplicada pela Diretoria, nos casos de falta leve;

§ 2º – A suspensão de até 30 (trinta) dias será aplicada pela Diretoria nos casos de falta grave, ou nas reincidências motivadas pelo não cumprimento dos ítens “I” a “VII” do Art. 8º implicando na privação de todos os direitos de associados, exceto o de recorrer à instância superior.

§ 3º – A pena de exclusão será aplicada pela Diretoria, quando:

    • I. Houver prática atentatória à moral e aos bons costumes;
    • II. Ocorrer inadimplência proposital devidamente comprovada;
    • III. Demonstrar falta de probidade e malversação para com os bens da entidade;
    • IV. Acontecer a cassação de mandato por decisão da Assembléia Geral;
    • V. Praticar a agressão física ou moral aos Diretores, Conselheiros ou Empregados da ASSIFPB, no desempenho de suas respectivas funções, salvo no caso de legítima defesa, devidamente comprovada.

§ 4º – A perda de mandato eletivo será aplicada pela Assembléia Geral a qualquer mandatário que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, sem justificação.

§ 5º – A cassação de mandato ocorrerá mediante a instauração de processo administrativo por comissão de inquérito para apuração das responsabilidades, cabendo ao indiciado ampla defesa perante a Assembléia Geral que será o arbitro na lide.

§ 6º – Tanto os associados excluídos, bem como os cassados não farão jus a indenização.

§ 7º – Os associados excluídos serão responsabilizados pelas perdas que porventura tenham sido apuradas no andamento do processo.

CAPITULO VII

Da Organização Estrutural e Funcional

Art. 11. A ASSIFPB será composta pelos seguintes órgãos:

    • 1. Assembléia Geral.
    • 2. Conselho Deliberativo.
    • 3. Conselho Fiscal.
    • 4. Diretoria Executiva.

Art. 12. A Assembléia Geral, órgão máximo da ASSIFPB será constituída por todos os associados efetivos que estejam no gozo dos seus direitos de associados.

Art. 13. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, para deliberar sobre os assuntos de sua competência:

  • I. Anualmente, na primeira quinzena do mês de março, para conhecer e manifestar-se sobre o relatório anual e a prestação de contas, mediante parecer do Conselho Fiscal relativos ao exercício anterior da gestão da Diretoria Executiva;
  • II. Bienalmente, na primeira quinzena do mês de dezembro, para eleger através do sufrágio do voto secreto, a Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal.

Art. 14. A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, a fim de deliberar sobre matéria para a qual tenha sido expressamente convocada:

    • I. Pelo Presidente da ASSIFPB;
    • II. Pela maioria dos membros da Diretoria Executiva;
    • III. Pelo Presidente do Conselho Deliberativo;
    • IV. Pelo Presidente do Conselho fiscal;
    • V. Por um quinto dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais. (Art. 60 da Lei 10406/2002).

Art. 15. A convocação para as assembléias gerais será feita por edital afixado em local público de hábito e costume, com antecedência mínima de cinco dias úteis, especificando local, data, horário de sua realização e a pauta a ser discutida e deliberada.

Parágrafo único: A Assembléia Geral será presidida pelo(a) Presidente da ASSIFPB.

    • I. Caso os assuntos a serem discutidos na Assembléia Geral determinem o impedimento do Presidente ou de qualquer membro da Diretoria Executiva, assumirá a presidência o Presidente do Conselho Deliberativo, e na sua ausência o Presidente do Conselho Fiscal.
    • II. Caso os assuntos a serem discutidos na Assembléia Geral determinem o impedimento do Presidente da ASSIFPB e dos Presidentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, a Assembléia Geral indicará o Presidente da assembléia.
    • III. O Presidente da assembléia designará o Secretário da Assembléia Geral.

Art. 16. As assembléias gerais se instalarão:

    • I. Em primeira convocação de acordo com o Edital publicado, com a presença da maioria (metade mais um) dos associados efetivos;
    • II. Em segunda convocação, trinta minutos depois, com a presença de qualquer quantidade de associados efetivos.
    • III. As assembléias de eleição e de posse independem de quorum para a sua instalação.

Art. 17. A presença dos associados nas assembléias gerais será registrada em folha de presença que fará parte integrante da Ata, exceto em caso de eleição, quando será registrada em folha de votação, não sendo permitido em qualquer dos casos a representação.

Art. 18. Não poderão votar, embora possam participar da discussão, os associados quando da apreciação dos seus atos, ou quando o assunto for do seu interesse direto ou indireto.

Art. 19. Compete privativamente à Assembléia Geral:

    • I. Deliberar sobre quaisquer assuntos que lhes forem encaminhados;
    • II. Eleger os administradores;
    • III. Destituir os administradores;
    • IV. Aprovar as contas;
    • V. Alterar o estatuto.

§ 1º: Para as deliberações a que se referem os incisos III e V será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes;

§ 2º: Excepcionalmente, em situação de falta de quorum em uma Assembléia Geral convocada para uma das deliberações a que se referem os incisos III e V, poderão ser admitidas, em uma segunda Assembléia Geral, especialmente convocada para tal finalidade, as modalidades de votos por correspondência ou por procuração, aceitando-se o máximo de 10 (dez) procurações por cada sócio efetivo.

§ 3º: Em persistindo a falta de quorum, constante no § 2º, a questão deverá ser encaminhada a uma Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, a quem caberá a solução definitiva.

Art. 20. O Conselho Deliberativo será composto por cinco membros titulares e três suplentes.

§ 1º – O mandato do Conselho Deliberativo será de dois anos, sendo permitida uma recondução.

§ 2º – Cabe ao Conselho Deliberativo:

    • a) Deliberar sobre propostas da Diretoria Executiva;
    • b) Aplicar punições disciplinares de sua competência;
    • c) Propor, em conjunto com a Diretoria Executiva, títulos de associados beneméritos;
    • d) expedir normas preliminares reguladoras do processo de discussão e deliberação da Assembléia Geral.

Art. 21. Se a Diretoria Executiva entender que uma resolução do Conselho Deliberativo a ela encaminhada não está, para sua execução revestida das formalidades legais ou estatutárias, deverá devolvê-la para reexame no prazo de dez dias, juntamente com as razões deste procedimento.

Parágrafo Único: Se, ao reexaminarem a matéria, 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo entenderem ao contrário, a referida Resolução deverá ser encaminhada à Assembléia Geral, a quem caberá a solução definitiva.

Art. 22. O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador e consultivo da ASSIFPB e compõem-se de três membros titulares e três suplentes.

§ 1º – O mandato do Conselho Fiscal será de dois anos, sendo permitida uma recondução.

§ 2º – Cabe ao Conselho Fiscal:

    • a) Estabelecer diretrizes orçamentárias supervisionar a execução dos programas e orçamentos;
    • b) Realizar a fiscalização contábil e financeira da ASSIFPB, emitindo parecer técnico.

Art. 23. A Diretoria Executiva será composta por:

    • a) Presidente, representante oficial da ASCEFET/PB em juízo e fora dele;
    • b) Vice-Presidente;
    • c) 1º Tesoureiro;
    • d) 2º Tesoureiro;
    • e) 1º Secretário;
    • f) 2º Secretário;
    • g) Diretor de Patrimônio;
    • h) Diretor Sócio-Cultural.

§ 1º – O mandato da Diretoria Executiva será de dois anos, sendo permitida uma recondução.

§ 2º – Cabe à Diretoria:

    • a) Aprovar e acompanhar a execução de planos e projetos;
    • b) Dinamizar e promover as atividades que visem ao desempenho do papel social que este Estatuto confere à ASSIFPB;
    • c) Apresentar relatórios e prestação de contas anuais à Assembléia Geral, com aprovação do Conselho Fiscal;
    • d) Executar programas aprovados pela Assembléia Geral.

Art. 24. Ocorrendo vacância de cargos da Diretoria Executiva durante a vigência de mandatos, os cargos serão ocupados por associados eleitos em assembléia especificamente convocada para esse fim

Art. 25. Compete a cada Diretor, facultativamente, submeter à Diretoria os nomes até três associados para assessorá-lo nas atividades específicas de sua área.

CAPITULO VIII

Do Processo Eleitoral

Art. 26. As eleições serão realizadas em Assembléia Geral ordinária convocada segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no Art. 13, inciso II deste Estatuto.

Art. 27. Só poderão candidatar-se a cargos eletivos os associados efetivos que satisfaçam os seguintes requisitos:

    • a) Estejam associados por um período não inferior a seis meses;
    • b) Estejam em dia com suas obrigações junto a ASSIFPB;
    • c) Não estejam respondendo a processo ou inquérito administrativo.

Art. 28. O Presidente da ASSIFPB designará, com 60 (sessenta) dias de antecedência das eleições, uma comissão eleitoral composta de no mínimo três membros, presidida por um deles, escolhido pela maioria dos seus pares.

Art. 29. É vedada a participação na Comissão Eleitoral de qualquer membro de órgãos diretores da ASSIFPB, de chapa concorrente, de seus cônjuges ou companheiros, parentes consangüíneos ou afins até o segundo grau.

CAPÍTULO IX

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 30. As atribuições dos membros que compõem os órgãos da Diretoria Executiva serão definidas em Regimento Interno.

Art. 31. A ASSIFPB só poderá dissolver-se por motivo de dificuldades financeiras insuperáveis, e por proposta de no mínimo dois terços dos associados efetivos devidamente quites com suas obrigações sociais, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especificamente para esse fim.

Parágrafo Único: Aprovada a dissolução, seu patrimônio reverterá em favor dos associados efetivos, após serem satisfeitas todas as obrigações inerentes a encargos trabalhistas, fiscais, administrativas, conforme dispõe o Art. 5º, inciso XIX da Constituição Federal.

Art. 32. Na Assembléia Geral referida no Artigo anterior, será criada uma Comissão Interventora, para proceder à apuração da dissolução, dando solução aos problemas remanescentes.

Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral, de acordo com a legislação vigente do País.

Art. 34. O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, e para surtir os efeitos da lei vigente, deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba e registrado no Cartório de Título e Documentos.

João Pessoa, 05 de Fevereiro de 2014

Histórico:

►Em 15/09/2005, a proposta inicial desta reformulação, adequando o Estatuto da ASCEFET-PB à legislação vigente, foi apresentada, à comunidade ascefetiana, por uma Comissão de Avaliação e Reformulação do Estatuto da ASCEFET-PB, constituída por Maria Cristina Madeira da Silva, Beatriz Alves de Sousa, Georgiana Pontes de Assis Brito, José de Arimatéia Pereira de Albuquerque e Washington César de Almeida Costa, presidida pela primeira.

►Em 06/07/2006 foi realizada uma Assembléia Geral, especialmente convocada para aprovação da referida Proposta de Reformulação, a qual não dispôs de quorum necessário;

►Em 29/08/2007 foi realizada nova Assembléia Geral, especialmente convocada para a Reformulação do Estatuto, na qual foram sugeridas várias alterações na proposta inicial, porém não se dispondo, novamente de quorum para aprovação;

►Em 23/11/2007 foi realizada mais uma Assembléia Geral, especialmente convocada para a Reformulação do estatuto, na qual foram sugeridas novas alterações na proposta inicial, além de ratificadas as alterações sugeridas na assembléia anterior. Não se dispondo, novamente, de quorum para aprovação, e diante da real necessidade de adequação do Estatuto à nova legislação, a Assembléia decidiu, excepcionalmente, possibilitar o foro de decisão à consulta de um quorum suplementar de associados;

►Em 14/05/2008 foi realizada a Assembléia Geral, na qual o Novo Estatuto foi aprovado por unanimidade, tendo sido utilizado o foro suplementar, autorizado pela Assembléia anterior, para efetivação do quorum necessário.

►Em 05/02/2014 foi realizada a Assembléia Geral, na qual o Novo Estatuto foi aprovado por unanimidade, tendo sido utilizado o foro suplementar, autorizado pela Assembléia anterior, para efetivação do quorum necessário.

 

Francisco Antônio Borges de Moura
Presidente da ASSIFPB – Biênio 2014/2015
Licélia Maria Cordeiro Evangelista de Souza
OAB 5407